JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação do §1º do art. 1º da lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020, visando estabelecer de forma clara que a soltura dos fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido estão permitidos em nosso município.
Isso se faz necessário para que a Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020 atinja o seu real objetivo.
Dessa forma, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.